Temos 4 sistemas de gravação de censura. Veja a diferença entre eles:
1 - OMEGA CENSURA é um ótimo sistema de gravação de censura e grava apenas uma emissora de rádio;
2 - OMEGA CENSURA MULTIGRAVAÇÃO é similar ao Omega Censura, porém grava 2 emissoras de rádio simultaneamente;
3 - OMEGA CENSURA MULTIPLACAS é muito usado em empresas de clipping, pois grava até 8 emissoras de rádio simultaneamente;
4 - OMEGA CENSURA VÍDEO é um ótimo sistema de gravação de censura e grava apenas uma emissora de TV;
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Faz automaticamente, com facilidade e economia, a gravação de censura, que é uma obrigação exigida por lei *.
Muito fácil de usar e não gera problemas com o uso de outros programas, sendo totalmente automático. Um ícone ficará em movimento na barra de tarefas, mostrando assim que o sistema está em execução, gravando a programação de sua rádio. A limpeza dos arquivos gravados é automática, não precisando haver nenhuma intervenção por parte do usuário. O sistema liberará espaço em disco quando no mesmo não haver espaço suficiente para a nova gravação.
Possibilita que os arquivos gravados sejam reproduzidos com extrema facilidade e do micro que você desejar - desde que ele esteja conectado em rede - sem interferir no processo de gravação. Com isso você localizará com uma rapidez incrível o material que se deseja ouvir, escolhendo apenas o dia, hora e minuto desejados. É tão fácil que você ouvirá suas gravações por mera curiosidade, apenas para monitorar a programação de sua emissora. Qualquer reclamação de cliente ou de ouvinte será passível de comprovação imediata, gerando seriedade e credibilidade para sua emissora.
* DECRETO-LEI Nº 236, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967, Artigo 71 e seus parágrafos:
Art 71 - Toda a irradiação será gravada e mantida em arquivo durante 24 (vinte e quatro) horas subseqüentes ao encerramento dos trabalhos diários da emissora.
§ 1° - As emissoras de televisão poderão gravar apenas o som dos programas transmitidos.
§ 2° - As emissoras deverão conservar em seus arquivos textos dos programas, inclusive os noticiosos, devidamente autenticados pelos responsáveis durante 60 (sessenta) dias.
§ 3° - As gravações dos programas políticos, de debates, entrevistas, pronunciamentos da mesma natureza e qualquer irradiação não registrada em texto, deverão ser conservados em arquivo pelo prazo de 20 (vinte) dias depois de transmitidos, para as concessionárias ou permissionárias de até 1 Kw e, 30 (trinta) dias para as demais.
- Toda programação gravada com qualidade e segurança
- Facilidade de uso, sem gerar problemas em outros aplicativos
- Baixo consumo de espaço em disco
- Várias configurações de qualidade do áudio a ser gravado
- Acesso às gravações com extrema facilidade
- Limpeza automática das gravações
- Disponível nas versões para rádio e TV